De
acordo com o PNE (Plano Nacional de Educação) a determinação da lei 10.172/2001
de implantar progressivamente o ensino fundamental de 9 anos, pela inclusão das
crianças de seis anos de idade, tem duas intenções: “oferecer maior
oportunidades de aprendizagem no período da escolarização obrigatória e
assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças
prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade”.
O
objetivo de um número maior de anos de ensino obrigatório é assegurar a todas
às crianças, um tempo maior de convívio escolar, com uma aprendizagem mais
ampla, mas que essa implementação da política educacional de 9 anos, depende
não só de um tempo maior de aprendizagem, mas também de orientações pedagógicas,
administrativas, financeiras, materiais e de recursos humanos, de tal maneira
que respeitem as crianças como sujeitos da aprendizagem.
No
sentido de atender a essas expectativas o Ministério de Educação, por meio da
Secretária da Educação Básica (SEB) e do Departamento de Políticas de Educação
Infantil e Ensino Fundamental (DPE), elaborou um documento chamado “Ensino
Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos
de idade”, que foca o desenvolvimento e a aprendizagem da criança de seis anos
de idade que ingressa no ensino fundamental de nove anos, sem perder de vista a
importância da infância nessa etapa de ensino.
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