sexta-feira, 30 de março de 2012

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS


De acordo com o PNE (Plano Nacional de Educação) a determinação da lei 10.172/2001 de implantar progressivamente o ensino fundamental de 9 anos, pela inclusão das crianças de seis anos de idade, tem duas intenções: “oferecer maior oportunidades de aprendizagem no período da escolarização obrigatória e assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade”.
O objetivo de um número maior de anos de ensino obrigatório é assegurar a todas às crianças, um tempo maior de convívio escolar, com uma aprendizagem mais ampla, mas que essa implementação da política educacional de 9 anos, depende não só de um tempo maior de aprendizagem, mas também de orientações pedagógicas, administrativas, financeiras, materiais e de recursos humanos, de tal maneira que respeitem as crianças como sujeitos da aprendizagem.
No sentido de atender a essas expectativas o Ministério de Educação, por meio da Secretária da Educação Básica (SEB) e do Departamento de Políticas de Educação Infantil e Ensino Fundamental (DPE), elaborou um documento chamado “Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade”, que foca o desenvolvimento e a aprendizagem da criança de seis anos de idade que ingressa no ensino fundamental de nove anos, sem perder de vista a importância da infância nessa etapa de ensino.

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