Ensino de 9 anos nas escolas municipais ou
estaduais
O conselho estadual de educação de acordo com a Lei Estadual Nº 6.202/2000 e pelo Decreto
Nº.1.820/2004, e considerando o que contêm as Leis Federais Nº. 11.114/2005 e
11. 274/2006, os Processos Nº.513/2005, 655/2006 – CEE/AL e o Parecer
CEB/CEE-AL Nº. 119/2007,
Resolve: Determinar que
as unidades escolares do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas iniciem o
processo de implantação do Ensino Fundamental de 09 anos a partir do ano letivo
2007 com base nas orientações contidas no Parecer CEB/CEE-AL Nº 119/2007.
Instituiu as seguintes normas para o processo de organização
do Ensino Fundamental de 09 anos no Sistema Estadual de Ensino de Alagoas:
§ 1º - Organizar
as turmas do Ensino Fundamental por faixa etária, a saber:
a) 06 anos: 1º ano;
b) 07 anos: 2º ano;
c) 08 anos: 3º ano;
d) 09 anos: 4º ano;
e) 10 anos: 5º ano;
f) 11 anos: 6º ano;
g) 12 anos: 7º ano;
h) 13 anos: 8º ano;
i) 14 anos: 9º ano.
No município de
Maceió varias palestras foram realizadas para discutir essa mudança no quadro
do ensino fundamental. Mesmo tendo as escolas até o ano de 2008 para realizar
essa mudança, os professores e demais envolvidos no sistema de educação do
município de Maceió desde 2006 já abordavam essa questão na tentativa de melhor
implantar o ensino de 9 nas escolas do município, tal implantação foi sendo
realizada de maneira gradual para que melhor fosse incorporada.
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